Comprou uma fração da Surfland? Veja como proteger seus direitos e até ser indenizado

Comprou uma fração da Surfland? Veja como proteger seus direitos e até ser indenizado

Comprou uma fração da Surfland? Veja como proteger seus direitos e até ser indenizado

O empreendimento Surfland Brasil Garopaba se tornou um dos mais comentados do mercado imobiliário de multipropriedades nos últimos anos. Com promessas de um resort de luxo com piscinas de ondas, experiências exclusivas e retorno financeiro atrativo, milhares de consumidores adquiriram frações imobiliárias acreditando no sucesso do projeto. No entanto, a realidade de muitos desses compradores tem sido marcada por frustração, atrasos e prejuízos.

Se você está entre aqueles que compraram uma cota da Surfland, ainda está pagando ou já quitou o contrato, este artigo é para você. Saiba que existem caminhos jurídicos para proteger seu patrimônio, buscar justiça e, inclusive, suspender os pagamentos, anular penalidades abusivas, ou até ser indenizado pelos danos sofridos.

 

O que está acontecendo com a Surfland?

O projeto previa a entrega do empreendimento até setembro de 2023 (prazo contratual considerando a soma do prazo da incorporação, mais equipagem e tolerância). Contudo, a obra segue inacabada até meados de 2025.

A própria incorporadora reconhece os atrasos e informa que a previsão de "soft opening" seria para junho de 2024 — o que já ultrapassa o prazo contratual. Ou seja, a empresa não cumpriu com sua parte no contrato e segue exigindo o cumprimento do consumidor.

E o pior: muitos compradores seguem pagando ou já quitaram o contrato, sem qualquer usufruto da fração, sem possibilidade de locação ou revenda, e sem retorno prometido.

 

Quais são os principais problemas enfrentados pelos compradores?

  • Atraso excessivo na entrega da obra
  • Ausência de transparência quanto ao cronograma real
  • Continuidade das cobranças, mesmo com o atraso
  • Multas e juros abusivos por atraso do consumidor, mesmo quando a empresa também está inadimplente
  • Promessas de retorno financeiro não cumpridas
  • Distratos com retenções abusivas, devolvendo menos de 20% do que foi pago
  • Pressões psicológicas para assinatura de distratos ou aditivos

 

E quem ainda está pagando?

Se você ainda está pagando, saiba que é possível entrar com ação judicial para suspender os pagamentos, até que a empresa entregue o que prometeu.

Esse direito tem fundamento no princípio da exceção do contrato não cumprido: ninguém é obrigado a continuar pagando por algo que não recebeu. Em muitos casos, a Justiça tem concedido liminares suspendendo a cobrança, evitando protestos e cancelando negativação.

Além disso, é possível pleitear indenização por lucros cessantes, ou seja, o valor que você poderia estar recebendo com aluguel ou uso da fração, caso a obra tivesse sido entregue no prazo. Em muitos casos, cada fração pode gerar uma indenização de até R$ 50.000,00, dependendo da situação contratual e dos danos comprovados.

 

E quem já quitou?

Quem já quitou o contrato também pode buscar indenização pelo atraso, além de ajuizar ação para exigir o cumprimento do contrato. Inclusive, se desejar, pode pleitear que os juros e multa por inadimplemento da empresa sejam aplicados de forma inversa, como forma de reparação pelos danos sofridos.

Muitos clientes quitaram a fração acreditando que o empreendimento estaria funcionando em 2023, como prometido. A frustração gerada, a impossibilidade de usar o bem e a quebra de expectativa geram dano moral, além do lucro cessante material.

 

E quem assinou distrato?

Ainda que você tenha assinado um distrato, é possível analisar se houve vício de consentimento. Em muitos casos, os clientes foram levados a acreditar que a empresa estava em dia com suas obrigações, e que a culpa era somente do consumidor.

Se a empresa já estava em atraso e não informou isso claramente, o distrato pode ser anulado judicialmente. Nestes casos, você pode:

  • Voltar ao contrato original
  • Recuperar valores retidos indevidamente
  • Pleitear indenizações pelos prejuízos

 

O que posso pedir na Justiça?

Dependendo do seu caso, é possível ajuizar uma ação com os seguintes pedidos:

  • Suspensão imediata dos pagamentos (inclusive de parcelas vencidas)
  • Proibição de negativação e protesto
  • Anulação de cláusulas abusivas, como multas, juros e retenções indevidas
  • Reativação do contrato, com o cumprimento exato do que foi prometido
  • Indenização por lucros cessantes, com base nas projeções da própria empresa
  • Multa contratual inversa, pela mora da incorporadora
  • Danos morais, quando comprovada a frustração grave do consumidor
  • Devolução dos valores pagos com correção, nos casos de distrato injusto

Em muitos casos, cada fração pode gerar indenizações que chegam a até R$ 50.000,00, especialmente quando comprovados lucros cessantes, prejuízos e má-fé contratual da incorporadora.

 

A Justiça já reconheceu esses direitos?

Sim. Já existem diversas decisões judiciais liminares e sentenças favoráveis aos consumidores, suspendendo pagamentos, determinando reativação contratual e condenando a Surfland ao pagamento de indenizações.

Trecho de decisão recente:

"A mora da incorporadora é evidente e anterior à inadimplência do consumidor, o que justifica a suspensão da exigibilidade das parcelas, bem como a reativação do contrato anteriormente firmado, sem prejuízo da apuração de lucros cessantes."

 

Ainda dá tempo de entrar com a ação?

Sim. Mesmo que o distrato tenha sido assinado ou que o contrato tenha sido quitado há algum tempo, os prazos legais não impediram o ingresso da ação. Cada caso tem sua particularidade, mas ainda é plenamente possível acionar a Justiça e recuperar seus direitos.

Para mais informações clique aqui

Como posso saber se tenho direito?

Nosso escritório atua diretamente com ações contra a Surfland, e já ajudou dezenas de clientes a suspender pagamentos, recuperar valores e proteger seus contratos.

📲 Agende uma análise gratuita do seu caso:

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📱 Instagram: @taciocamargo

 

Não aceite prejuízo. Você tem direito a exigir o cumprimento do contrato, ou a ser indenizado por tudo o que deixou de ganhar.

Mesmo em meio ao atraso, o Judiciário está do lado do consumidor. E você pode (e deve) buscar justiça.